Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.115.613
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DADOS A CORRÉUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF PELA PRESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
3. No caso, a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, tendo em vista a incidência da Súmula n. 691 do STJ. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a repisar as razões desenvolvidas na petição inicial, o que não atende o princípio da dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
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