Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.115.176
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. A impugnação em agravo regimental deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou a mera repetição das teses rejeitadas.
2. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausência de impugnação específica dos motivos adotados na decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
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