Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.115.169

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR E EM AMBIENTE DOMICILIAR. INADEQUAÇÃO DO LAR AO CONVÍVIO FAMILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA (HC COLETIVO N. 143.641/SP). TESE RELATIVA À UNIFICAÇÃO DE PENAS E RECONVERSÃO AUTOMÁTICA DE RESTRITIVAS EM PRIVATIVAS INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível, admitindo-se apenas a concessão da ordem de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, inexistente quando as instâncias ordinárias motivam adequadamente a negativa de prisão domiciliar. 2. Em execução definitiva, a prisão domiciliar prevista no art. 117 da LEP tem caráter excepcional quando aplicada a regimes diverso do aberto, devendo ser aferida à luz das circunstâncias concretas. Na espécie, foi assentada a prática do tráfico em ambiente doméstico e na presença de filho menor, bem como a instrumentalização da condição materna para a mercancia ilícita, o que revela inadequação do lar ao convívio familiar e caracteriza “situação excepcionalíssima” ressalvada pelo HC coletivo n. 143.641/SP. Precedentes. 3. Tese relativa à unificação de penas e reconversão automática de restritivas em privativas (Tema 1106) configura inovação recursal, insuscetível de conhecimento em agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido.

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