Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.113.424

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691, STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com aplicação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. Fato relevante. Agravante denunciado pelo crime do art. 298 do Código Penal, com ação penal em curso perante juízo criminal de Belém-PA. Indeferimento de liminar na origem por Desembargadora do Tribunal local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691, STF, à míngua de pronunciamento colegiado na origem. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 691, STF impede o conhecimento de habeas corpus ou impugnações dirigidas contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, ressalvadas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade. 5. Inexistência de apreciação de mérito pela Corte de origem. O mero indeferimento de liminar na origem não configura teratologia. 6. A via do habeas corpus, inclusive seu recurso ordinário, é imprópria para revolvimento do acervo fático-probatório. 7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou suficientes para alterar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 845.085/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 812.438/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 29.06.2023; STJ, HC 704.718/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 23.05.2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 15.06.2023.

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