Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.113.280
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca veicular é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal, segundo o qual é necessária a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Neste caso, a busca foi motivada pelas circunstâncias que a antecederam. A fundada suspeita foi objetivamente demonstrada pela manobra brusca realizada pelo agravante para evitar a barreira policial, o que legitimou a abordagem e a subsequente busca veicular, afastando a pecha de fishing expedition.
3. Agravo regimental não provido.
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