Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.113.010

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, "O habeas corpus não se presta para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário" (HC n. 907.437/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 25/10/2024). 2. No caso, o habeas corpus foi impetrado para contornar o atendimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial interposto na origem, o que não se admite. 3. Agravo regimental não provido.

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