Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.113.010
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, "O habeas corpus não se presta para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário" (HC n. 907.437/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 25/10/2024).
2. No caso, o habeas corpus foi impetrado para contornar o atendimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial interposto na origem, o que não se admite.
3. Agravo regimental não provido.
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