Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.112.520

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DIANTE DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA (ARTS. 240, § 2º, E 244 DO CPP). MENÇÃO A CONDUÇÃO DO VEÍCULO DE MANEIRA SUSPEITA. INSUFICIÊNCIA PARA LEGITIMAR MEDIDA INVASIVA. PROVAS ILÍCITAS E DERIVAÇÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício quando verificada ilegalidade flagrante. 2. No caso concreto, houve abordagem do paciente pelos policiais, sob o fundamento que ele, ao avistar a viatura, passou a conduzir o veículo de maneira suspeita. Contudo, não houve nenhuma referência à investigação preliminar ou menção a situações outras que poderiam caracterizar a justa causa para a revista pessoal/veicular (arts. 240, § 2º, e 244 do CPP). 3. A posterior descoberta de entorpecentes não convalida a revista pessoal e a busca veicular realizadas sem a necessária justa causa, impondo-se o reconhecimento da ilicitude das provas e de suas derivações, com o trancamento da ação penal, estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.