Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.112.040

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXAME DE MÉRITO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2025. APROVAÇÕES SUCESSIVAS NO MESMO EXAME (ENEM). BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício apenas em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie. 2. A remição por estudo não é devida por aprovações sucessivas no mesmo exame (ENEM) dentro da mesma execução penal quando já deferida remição anterior pelo mesmo fato gerador, sob pena de duplicidade de benefício (bis in idem). 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída. À míngua de certificado emitido pela autoridade educacional competente, o boletim/espelho do INEP é insuficiente para comprovar, nesta via, a aprovação alegada, nos termos do § 2º do art. 126 da LEP e da Portaria INEP n. 144/2012. 4. Agravo regimental não provido.

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