Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.112.024
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INADMISSÃO DO HABEAS CORPUS POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões do habeas corpus, sem impugnar o único fundamento da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.