Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.111.924
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. Fato relevante. A decisão agravada não conheceu do writ por ser reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado e por ausência de cópia do inteiro teor do acórdão impugnado.
3. Fundamentos do agravo. Agravante limitou-se a reiterar teses já expendidas na impetração, invocando a possibilidade de concessão de habeas corpus preventivo para obstar repressão criminal ao cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, sem enfrentar os óbices formais apontados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz da Súmula 182/STJ e dos óbices formais mantidos na decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses já apresentadas no habeas corpus, o que ofende o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
6. Permanecem não superados os óbices formais da decisão agravada, referentes à reiteração do habeas corpus anterior e à ausência de cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, inviabilizando o processamento do recurso.
7. Ausente impugnação específica, o agravo regimental mostra-se inviável, impondo-se o não conhecimento. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182/STJ. 2. A mera reiteração de argumentos deduzidos no habeas corpus não supre o dever de impugnação específica e impede o processamento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; CPC/1973, art. 545 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182/STJ
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