Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.111.805

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS, BALANÇA DE PRECISÃO, DINHEIRO EM ESPÉCIE E MENSAGENS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO. MODUS OPERANDI DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. CRIME NA RESIDÊNCIA FAMILIAR, COM EXPOSIÇÃO DOS MENORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamentação concreta, evidenciando gravidade acentuada da conduta e risco atual à ordem pública, em razão da apreensão de 267 g de crack e 11,2 g de cocaína, parte fracionada e etiquetada, balança de precisão, dinheiro em espécie e mensagens indicativas de comércio de entorpecentes, tudo no interior da residência familiar. 2. A estrutura domiciliar do tráfico e o modus operandi adotado revelam a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 312, § 3º, do CPP. 3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, embora prevista no art. 318-A do CPP, não é cabível em situação excepcionalíssima na qual o crime ocorria na residência, com armazenamento e fracionamento de drogas em ambiente compartilhado com os filhos menores, perpetuando sua exposição ao epicentro da atividade ilícita. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.