Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.111.745

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de revogação da prisão preventiva já foi analisado no HC n. 999.622/CE, que indicou o mesmo ato coator ora apontado, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. As novas teses formuladas nesta impetração não foram previamente analisadas pelo Tribunal de origem e, por isso, esta Corte Superior não pode conhecer diretamente delas, sob pena de inadmissível supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.

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