Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.111.494
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REABILITAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS INFRINGENTES PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DO MESMO ACÓRDÃO. CONCOMITÂNCIA DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO AUTÔNOMA DE TUTELA DIRETA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. REPERCUSSÕES ELEITORAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ALTERA O CABIMENTO DO WRIT. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitem o exame do writ quando destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou quando veicule pedido diverso daquele objeto do recurso próprio e reflita mediatamente na liberdade do paciente.
2. Se os embargos infringentes e o habeas corpus se voltam contra o mesmo acórdão e objetivam, em essência, o restabelecimento da reabilitação criminal, a controvérsia deve ser previamente examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância e de utilização concomitante de meios de impugnação com a mesma finalidade. 3. A alegada repercussão da negativa de reabilitação criminal sobre a imagem pública do paciente e sua participação no processo eleitoral de 2026 não configura pretensão autônoma de tutela da liberdade de locomoção nem modifica a competência das instâncias jurisdicionais para o exame da controvérsia.
4. As alegações de que a pretensão de reparação civil está prescrita e de que estariam preenchidos os requisitos do art. 94 do Código Penal dizem respeito ao próprio mérito da reabilitação criminal, ainda submetido à apreciação da Corte estadual nos embargos infringentes.
5. Não se evidencia flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.