Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.110.651

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO PENAL DE ELEVADA COMPLEXIDADE. CISÃO PROCESSUAL, REABERTURA DE PRAZO POR CORREIÇÃO PARCIAL, PERÍCIA OFICIAL EM PROVA DIGITAL. MARCHA REGULAR DO FEITO SEM MORA ESTATAL INJUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DESIGNADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade. No caso, não se verifica ilegalidade manifesta. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, consideradas a relevância da posição do agravante na organização criminosa, a gravidade concreta das imputações e a sua reincidência. 3. O alegado excesso de prazo foi afastado diante da complexidade do feito, da pluralidade de acusados e da necessidade de análise de acervo probatório digital submetido a perícia oficial, bem como das intercorrências decorrentes do exercício da defesa (reabertura de prazo e cisão processual), com designação de audiência para conclusão da instrução. 4. As medidas cautelares diversas não se mostram suficientes à luz da gravidade concreta das condutas e do risco de reiteração delitiva. 5. Agravo regimental não provido.

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