Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.110.611

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 540 G DE COCAÍNA (CRACK). TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. ENTREGA DE ENTORPECENTE MEDIANTE REMUNERAÇÃO. TENTATIVA DE FUGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o processo recebe regular impulso oficial, inexistindo paralisação injustificada ou desídia do Poder Judiciário, ainda que a audiência de instrução tenha sido redesignada em razão de falha na comunicação com a unidade prisional. 2. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, consubstanciados na apreensão de aproximadamente 540 g de cocaína (crack), no transporte intermunicipal do entorpecente, na confissão de que o agravante realizava a entrega da droga mediante remuneração e na tentativa de fuga durante a abordagem policial, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. 3. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, revelam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.

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