Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.110.416

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não comporta revolvimento do conjunto fático- probatório para desclassificar o delito de tráfico de drogas ou para reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado, por se tratar de via de cognição sumária. 2. As instâncias ordinárias motivaram adequadamente a manutenção da condenação por tráfico e o afastamento da minorante, com base na expressiva quantidade de drogas e na apreensão de petrechos ligados à traficância, elementos idôneos a evidenciar dedicação à atividade criminosa e atuação não isolada. 3. A jurisprudência desta Corte assenta que a via excepcional não se presta ao mero reexame de fatos e provas, e admite a consideração do modus operandi e da apreensão de petrechos de traficância como elementos aptos a afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental não provido.

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