Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.110.303

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de indevida reiteração de pedido perante Corte Superior. 2. A defesa sustenta inexistir identidade integral da causa de pedir, apontando questão específica relativa à impossibilidade de responsabilização penal coletiva e à verificação de subsunção da conduta ao crime de roubo majorado, e requer a reconsideração ou julgamento colegiado. 3. A decisão agravada não conheceu do writ por reproduzir pedidos já formulados e rejeitados em recurso anterior, mantendo o óbice processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantido o não conhecimento do habeas corpus, diante de reiteração de pedidos idênticos já submetidos à Corte Superior. 5. A questão em discussão consiste em saber se, na via estreita do habeas corpus, é possível apreciar teses que demandam revolvimento do conjunto fático-probatório (absolvição, desclassificação de roubo para receptação e revisão da dosimetria). III. Razões de decidir 6. O writ reproduz pedidos e fundamentos já apreciados em recurso anterior, configurando reiteração indevida e justificando a manutenção do não conhecimento. 7. A via do habeas corpus não se presta à análise de alegações que visam à absolvição, desclassificação da conduta ou revisão da dosimetria quando necessárias incursões no acervo fático-probatório, inviáveis na ação mandamental. 8. A alegação de ausência de exame de mérito no recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ, não afasta o óbice, pois idêntica limitação incide no habeas corpus quanto ao revolvimento probatório. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido idêntico em habeas corpus impede o conhecimento do writ. 2. O habeas corpus não admite revolvimento do conjunto fático-probatório para fins de absolvição, desclassificação da conduta ou revisão da dosimetria da pena. 3. A pendência de julgamento de agravo regimental em feito correlato não descaracteriza a reiteração de pedidos idênticos. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ; CPP, art. 563 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 774.963/SC, Sexta Turma, j. 29.05.2023, DJe 01.06.2023; STJ, AgRg no HC 733.576/SP, Sexta Turma, j. 24.04.2023, DJe 28.04.2023; STJ, AgRg no RHC 184.017/SP, Quinta Turma, j. 11.09.2023, DJe 13.09.2023; STJ, AgRg no REsp 2.025.772/SP, Sexta Turma, j. 24.04.2023, DJe 26.04.2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Sexta Turma, DJe 15.06.2020; STJ, AResp 2.987.144/SP

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.