Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.110.205

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. WRIT INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que foi apontado como coator a decisão do Presidente de Tribunal de Justiça que não admitiu recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a recurso em sentido estrito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para impugnar decisão monocrática de inadmissão de recurso especial proferida na origem, em substituição ao agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A via do habeas corpus não se presta ao debate de juízo de admissibilidade monocrático de recurso especial, sendo o meio adequado o agravo em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus é via inadequada para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, cabendo o agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; CPP, art. 155; CPP, art. 226; CPP, art. 414; CPP, 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 720.926/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 311.084/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 14/12/2018.

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