Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.110.123
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA POR DEMANDAR REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 2. A pretensão de absolvição pelo reconhecimento de legítima defesa, em contexto de lesão corporal no âmbito doméstico, exige revaloração do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
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