Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.110.000
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO CONSUBSTANCIADA EM PROVAS QUE DENOTAM A ESTABILIDADE E DIVISÃO DE TAREFAS. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial do writ, em face da ausência de coação ilegal capaz de justificar a superação do óbice, decorrente da impetração indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado em 2020.
2. Impetração que pretende a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas, ao argumento da ausência de demonstração da estabilidade e permanência.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no exame das provas dos autos, logrou demonstrar a estabilidade da associação, articulada há pelo menos um ano, assim como a divisão de tarefas, ao sustentar que o ora agravante estaria associado aos demais acusados, sendo integrante da facção criminosa Comando Vermelho, desempenhando a função de "vapor", embora de menor hierarquia, mas realizando a distribuição da droga na localidade.
4. Alcançar conclusão inversa do acórdão hostilizado demandaria reexame de provas, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedente.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.