Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.109.865

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA OU COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental. 2. A decisão agravada assentou a necessidade de prova pré-constituída e destacou a ausência do inteiro teor da sentença condenatória, peça essencial à compreensão da controvérsia. 3. Ademais, a despeito do pedido de reconsideração, a instrução permanece insuficiente quanto à peça indispensável que embasa a controvérsia — o inteiro teor da sentença condenatória reformada —, sem a qual não é possível aferir, de modo seguro, a alegada ilegalidade na dosimetria. 4. Agravo regimental não provido.

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