Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.109.865
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA OU COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental. 2. A decisão agravada assentou a necessidade de prova pré-constituída e destacou a ausência do inteiro teor da sentença condenatória, peça essencial à compreensão da controvérsia.
3. Ademais, a despeito do pedido de reconsideração, a instrução permanece insuficiente quanto à peça indispensável que embasa a controvérsia — o inteiro teor da sentença condenatória reformada —, sem a qual não é possível aferir, de modo seguro, a alegada ilegalidade na dosimetria.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.