Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.109.441
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO (TRÁFICO DE DROGAS). INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 60% (ART. 112, VII, DA LEP). INDIVISIBILIDADE DA CONDIÇÃO PESSOAL NA EXECUÇÃO UNIFICADA. INAPLICABILIDADE DO INCISO V A REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, examinando, contudo, as alegações defensivas e afastando constrangimento ilegal.
2. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados projeta efeitos sobre a integralidade da execução penal, atraindo o percentual de 60% do art. 112, VII, da LEP para progressão de regime, independentemente da identidade do tipo penal. 3. A tese de aplicação da fração de 40% (art. 112, V, da LEP) é própria dos reincidentes não específicos, não se confundindo com a situação dos autos, na qual houve reconhecimento de reincidência específica em delitos equiparados a hediondo.
4. Agravo regimental não provido.
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