Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.109.287

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. DETRAÇÃO PENAL, REINCIDÊNCIA APÓS COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO E BIS IN IDEM PELO NÚMERO DE VÍTIMAS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS ESPECIFICAMENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a impetração utilizada para rediscutir condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, salvo ilegalidade manifesta. 2. As teses relativas à detração penal, ao uso autônomo da reincidência após compensação com a confissão e ao bis in idem pelo número de vítimas não foram examinadas especificamente na origem, o que impede sua apreciação direta por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Não há ilegalidade manifesta na fixação do regime inicial fechado, pois a pena aplicada é superior a 8 anos, nos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal. 4. A quantidade de pena, a reincidência registrada na sentença e o expressivo número de vítimas considerado pelo Tribunal de origem justificam a manutenção do regime fechado, sem afronta às Súmulas 440/STJ, 718/ STF e 719/STF. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.