Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.109.197

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DE OFÍCIO AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de preclusão temporal sui generis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o longo lapso temporal entre o acórdão e a impetração do habeas corpus impõe o reconhecimento da preclusão temporal sui generis, obstando o conhecimento do writ, e se, não obstante, seria possível concessão de ordem de ofício, à luz do art. 647-A do CPP, por suposta flagrante ilegalidade na dosimetria da pena e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. A impetração do habeas corpus em 24.6.2026, vários anos após o julgamento da apelação, que ocorreu em 26.4.2021, evidencia inércia defensiva e atrai a preclusão temporal sui generis, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF orienta que nulidades, inclusive as denominadas absolutas, e demais falhas do acórdão impugnado devem ser suscitadas na via e no momento processual adequados, sujeitando-se à preclusão. 5. A superação da preclusão em habeas corpus somente se justifica diante de flagrante ilegalidade, hipótese não configurada, razão pela qual não se aprecia as matérias suscitadas na impetração. 6. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ausente ilegalidade apta a justificar sua reforma. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A preclusão temporal sui generis impede o conhecimento de habeas corpus impetrado muitos anos após o acórdão condenatório, ainda que sob a alegação de nulidades ou de flagrante ilegalidade, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. 2. A ausência de impugnação oportuna do acórdão condenatório afasta o reconhecimento de flagrante ilegalidade capaz de autorizar a superação da preclusão e a concessão da ordem de habeas corpus, inclusive de ofício. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A; Lei nº 11.343/2006, art. 42; CP, art. 44 Jurisprudência relevante citada: Não indicado.

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