Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.109.015

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem disse a decisão ora agravada, "a decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância". 2. As alegações defensivas de que o Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus por equivocada reiteração, sem examinar fundamentos novos apresentados pela defesa, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional" deveriam ter sido apresentadas em eventual agravo regimental contra a referida decisão monocrática. 3. Agravo regimental não provido.

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