Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.109.015
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como bem disse a decisão ora agravada, "a decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância".
2. As alegações defensivas de que o Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus por equivocada reiteração, sem examinar fundamentos novos apresentados pela defesa, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional" deveriam ter sido apresentadas em eventual agravo regimental contra a referida decisão monocrática.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.