Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.109.004
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. REQUISITO OBJETIVO. INTERVALO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. TEORIA MISTA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. À luz da teoria mista, exige-se o preenchimento dos requisitos objetivos e da unidade de desígnios para a incidência da continuidade delitiva.
2. No caso, o acórdão de origem destacou o intervalo de 34 dias entre as condutas, não havendo assim ilegalidade flagrante a ser sanada. 3. A reforma do julgado para reconhecer continuidade delitiva demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
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