Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.950
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT APRESENTADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de rebater o fundamento que ensejou o indeferimento liminar da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
2. Hipótese em que o agravante se limitou a reiterar os argumentos da impetração, consistentes na necessidade de revisão da dosimetria da pena, e sustentar a inaplicabilidade da preclusão temporal, sem rebater o fundamento principal que ensejou o indeferimento liminar da inicial, decorrente do fato de ser inadmissível a impetração apresentada em substituição à ação de revisão criminal na origem.
3. Agravo regimental não conhecido.
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