Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.950

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT APRESENTADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de rebater o fundamento que ensejou o indeferimento liminar da decisão agravada. Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que o agravante se limitou a reiterar os argumentos da impetração, consistentes na necessidade de revisão da dosimetria da pena, e sustentar a inaplicabilidade da preclusão temporal, sem rebater o fundamento principal que ensejou o indeferimento liminar da inicial, decorrente do fato de ser inadmissível a impetração apresentada em substituição à ação de revisão criminal na origem. 3. Agravo regimental não conhecido.

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