Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.897
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos concretos constantes dos autos, reconheceu a existência de vínculo associativo estável e permanente entre a recorrente e os demais envolvidos, concluindo pela configuração do delito de associação para o tráfico. 2. A desconstituição de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. Mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, restam prejudicados os pedidos subsidiários formulados pela recorrente.
4. Agravo regimental improvido.
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