Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.897

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos concretos constantes dos autos, reconheceu a existência de vínculo associativo estável e permanente entre a recorrente e os demais envolvidos, concluindo pela configuração do delito de associação para o tráfico. 2. A desconstituição de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, restam prejudicados os pedidos subsidiários formulados pela recorrente. 4. Agravo regimental improvido.

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