Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.837

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superação da Súmula n. 691/STF é admitida apenas em situações excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na hipótese. 2. Ausente pronunciamento definitivo do Tribunal de origem sobre as questões suscitadas, o exame da matéria implicaria indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

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