Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.837
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superação da Súmula n. 691/STF é admitida apenas em situações excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na hipótese.
2. Ausente pronunciamento definitivo do Tribunal de origem sobre as questões suscitadas, o exame da matéria implicaria indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
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