Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.572
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é manifestamente incabível quando há interposição simultânea de recurso próprio para atacar o mesmo ato. O exame apenas é admitido se dirigido à tutela direta da liberdade de locomoção ou se veicular pedido diverso do objeto do recurso, com reflexo mediato na liberdade, de acordo com a orientação da Terceira Seção no HC n. 482.549/SP. 2. O pleito de remessa dos autos para eventual proposta de acordo de não persecução penal não configura tutela direta da liberdade, coincide com a pretensão deduzida no recurso especial e deve ser apreciado pela via própria. 3. Agravo regimental não provido.
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