Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.515

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO ("OUVIR DIZER"). AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO PELA CORTE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedado o conhecimento originário, por esta Corte Superior, de alegações defensivas não submetidas ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância, superável apenas diante de teratologia ou flagrante ilegalidade. 2. No caso concreto, verifica-se, pelas passagens transcritas do acórdão local, que o Tribunal de origem não enfrentou especificamente a tese de nulidade fundada em testemunho indireto ("ouvir dizer"), tendo valorado, em sentido condenatório, a palavra dos policiais e a prova documental correlata. 3. Agravo regimental não provido.

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