Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.100

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO E FUGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por inadequação da via eleita e ausência de flagrante ilegalidade, mantendo condenação por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. Alega-se nulidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, por se fundamentar em local conhecido pela traficância e em fuga ao avistar a guarnição policial, sem elementos objetivos prévios que indicassem a posse de drogas; requer-se reconhecimento da nulidade e absolvição. Órgão ministerial pugna pelo desprovimento e sustenta a higidez da abordagem e a inviabilidade de revolvimento fático em habeas corpus. 3. As decisões anteriores. Instância agravada manteve a validade da prova obtida em busca pessoal, reconhecendo fundada suspeita e inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório na via estreita do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi legitimada por fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, diante de contexto objetivo de local conhecido pelo tráfico e fuga do abordado ao avistar a guarnição policial. 5. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de fundada suspeita para a busca pessoal demanda revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 6. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, inexistindo argumentos novos aptos a infirmá-la. 7. Reconhece-se a fundada suspeita com base em elementos objetivos do caso: patrulhamento em local conhecido pela traficância e fuga ao avistar a guarnição policial, legitimando a busca pessoal sem mandado judicial, nos termos do art. 244 do CPP. 8. A pretensão de afastar a conclusão sobre a presença de fundada suspeita demanda revolvimento do acervo fático- probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.