Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.046
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. FUNDADA SUSPEITA NÃO CONFIGURADA. NERVOSISMO, MUDANÇA DE CALÇADA E GESTO DE LEVAR A MÃO À CABEÇA EM LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA ESPECÍFICA OU PRÉVIA ATIVIDADE INVESTIGATIVA. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A realização de busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e verificáveis de posse de corpo de delito; não a legitimam, por si sós, o nervosismo do abordado e sua permanência em local conhecido como ponto de tráfico. 2. "A simples reação de espanto ou nervosismo ao avistar viatura policial não constitui, por si só, justa causa para a abordagem e a revista pessoal, sendo necessária a presença de indícios concretos e objetivos que apontem para a prática de ilícito penal." (AgRg no REsp n. 2.176.474/PR, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
3. Assim, o mero nervosimo do paciente, sua mudança de calçada, bem como ter levado a mão à cabeça ao avistar os policiais, não justifica a busca pessoal em via pública.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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