Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.746
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO COLEGIADO. NOVO TÍTULO JUDICIAL A SER IMPUGNADO PELA VIA PRÓPRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ausência de exaurimento de instância, porque o ato impugnado na origem consistiu em decisão monocrática do Tribunal a quo.
2. As alegações de teratologia, atipicidade formal do descaminho e incompetência da Justiça Federal não infirmam o fundamento da decisão agravada e, na estreita via do agravo, configuram inovação recursal, ausente ilegalidade flagrante. 3. O acórdão colegiado superveniente consubstancia nova decisão, com novos fundamentos, e deve ser impugnado pelos meios processuais próprios, não sendo o agravo regimental via adequada para inaugurar o exame do ulterior decisum.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.