Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.631
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA NÃO INAUGURADA. NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE FLAGRANTE. ELEMENTOS OBJETIVOS. DENÚNCIA ESPECÍFICA. MUDANÇA ABRUPTA DE DIREÇÃO. 1. O habeas corpus impetrado contra condenação transitada em julgado configura sucedâneo de revisão criminal, sendo o Superior Tribunal de Justiça incompetente quando inexiste julgamento de mérito desta Corte passível de revisão.
2. Não se verifica ilegalidade flagrante apta a ensejar concessão de ordem de ofício. A busca pessoal é válida quando precedida de denúncia específica, realizada em local conhecido pela traficância, com correspondência física do abordado à descrição e mudança abrupta de direção ao avistar a viatura.
3. Agravo regimental improvido.
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