Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.629

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Fato relevante. Condenação já transitada em julgado. Defesa sustenta possibilidade excepcional de conhecimento do writ, alegando manifesta ilegalidade apta a superar óbice processual e afirmar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus, sob fundamento de que o writ foi utilizado como sucedâneo de revisão criminal, ausente competência originária para o processamento do pleito revisional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento excepcional de habeas corpus após o trânsito em julgado, quando invocado como sucedâneo de revisão criminal, à luz da competência constitucional. 5. A questão em discussão consiste em verificar se há coação ilegal evidente que autorize a concessão de ordem de ofício e se o agravo regimental trouxe argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não se presta ao ataque de decisão penal coberta pela coisa julgada como sucedâneo de revisão criminal, razão pela qual não deve ser conhecido quando dirigido contra condenação transitada em julgado. 7. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados (CF/1988, art. 105, I, e). Ausente competência para processar pleito revisional por meio de habeas corpus. 8. Inexistência de coação ilegal evidente a justificar concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 9. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, j. 23.03.2023, DJe 30.03.2023.

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