Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.564
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. Fato relevante. Petição recursal subscrita por advogado sem instrumento de mandato nos autos. Intimação para regularização da representação processual, no prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 76 e 932 do Código de Processo Civil, sem atendimento pelo agravante.
3. Decisão anterior. Indeferimento liminar do habeas corpus mantido na decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos autos, quando a irregularidade da representação processual não é sanada após intimação para regularização, à luz dos arts. 76 e 932 do CPC e da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir
5. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente, conforme entendimento consolidado na Súmula 115/STJ. 6. A intimação para regularização da representação processual, prevista nos arts. 76 e 932 do Código de Processo Civil, não foi atendida no prazo assinalado, o que impede o conhecimento do agravo regimental. 7. A ausência de regularização, apesar de oportunizada, mantém a irregularidade da representação e obsta a análise do mérito recursal. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76; CPC, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 115.
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