Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.491
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO DOMICILIAR PARA MÃES EM REGIME SEMIABERTO OU FECHADO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA DIANTE DE DESCUMPRIMENTOS ANTERIORES E NOVA PRÁTICA DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a prisão domiciliar para mães em regime fechado ou semiaberto, com presunção de imprescindibilidade dos cuidados desde que obedecidos os seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida. Precedentes.
2. No caso, reconheceu-se situação excepcionalíssima impeditiva do benefício, em razão do histórico de descumprimento das condições da prisão domiciliar anteriormente concedida, prática de novo crime de tráfico durante o benefício, abandono do monitoramento eletrônico e mudança de domicílio sem comunicação ao Juízo. 3. A alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias de origem demandaria reexame de conteúdo probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.