Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.491

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO DOMICILIAR PARA MÃES EM REGIME SEMIABERTO OU FECHADO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA DIANTE DE DESCUMPRIMENTOS ANTERIORES E NOVA PRÁTICA DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a prisão domiciliar para mães em regime fechado ou semiaberto, com presunção de imprescindibilidade dos cuidados desde que obedecidos os seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida. Precedentes. 2. No caso, reconheceu-se situação excepcionalíssima impeditiva do benefício, em razão do histórico de descumprimento das condições da prisão domiciliar anteriormente concedida, prática de novo crime de tráfico durante o benefício, abandono do monitoramento eletrônico e mudança de domicílio sem comunicação ao Juízo. 3. A alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias de origem demandaria reexame de conteúdo probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

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