Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.352

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT APRESENTADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de rebater o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que o agravante se limitou a reiterar os argumentos da impetração, consistentes em ausência de elementos que denotem a dedicação à atividade criminosa, para fins de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sem rebater o fundamento principal que ensejou o indeferimento liminar da inicial, decorrente do fato de ser inadmissível a impetração apresentada em substituição ao recurso adequado. 3. Agravo regimental não conhecido.

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