Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.344

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 492, I, "e", do CPP, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, prevê a execução provisória da pena como medida decorrente da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, não estando condicionada à presença dos requisitos da prisão preventiva. 2. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema n. 1.068 de repercussão geral, firmou posição de que "[a] soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3. Agravo regimental não provido.

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