Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.307
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ART. 312 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 3negou 13, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar a participação do paciente em organização criminosa, "possuindo indícios de que ambas as empresas [...] foram constituídas para atuar na primeira fase do esquema, qual seja, emitir notas fiscais simuladas para empresas atacadistas [...], não se limita[ndo] apenas a emitir notas fiscais simuladas, mas também a criar um estoque contábil de sua própria empresa em que figura como gestor para movimentar valores que não correspondem, de fato, às operações legítimas [...], com o registro total de 731 transações que totalizam exorbitantes R$1.486.472.728,00 entre crédito e débito, o que chamou a atenção da Polícia Federal durante as investigações, [...] vultosa quantidade de dinheiro “lavado”, causando enormes prejuízos ao Fisco, e todo mercado de café do Estado, violando diretamente princípios da concorrência e da livre iniciativa do trabalho, causando risco direto a ordem pública". 3. O acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência do drgundo a qual a participação de agente em organização criminosa sofisticada, a revelar a habitualidade delitiva, pode justificar idoneamente a prisão preventiva.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.