Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.141
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM E INGRESSO DOMICILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. REDISCUSSÃO FÁTICO‑PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE ESTRITA.
1. Reconhecimento, com base nas provas produzidas, de justa causa para abordagem e ingresso domiciliar. Presença de materialidade e autoria. Atribuição ao motorista do arremesso do invólucro. Impossibilidade de rediscussão fático-probatória em sede de embargos de declaração e em habeas corpus de cognição sumária. Ausência de ambiguidade, obscuridade ou erro material.
2. Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir mérito, reexaminar provas ou ampliar a cognição para superar óbice processual previamente fixado. Manutenção do indeferimento liminar do writ, ausente flagrante ilegalidade.
3. Agravo regimental improvido.
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