Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.012
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para revisão criminal restringe-se aos seus próprios julgados (art. 105, I, "e", da CF/1988). A ausência de julgamento de mérito do STJ sobre a condenação impugnada impõe o reconhecimento da incompetência para processar habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal. 2. As teses defensivas não examinadas pela Corte de origem não podem ser conhecidas diretamente pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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