Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.106.871

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE ELETRÔNICA. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MENÇÃO AO ELEVADO GRAU DE SOFISTICAÇÃO, À ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E À METÓDICA DIVISÃO DE TAREFAS. ELEMENTOS QUE DESBORDAM DOS TIPOS PENAIS ATRIBUÍDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão em que se indeferiu liminarmente a inicial do writ, impetrado em substituição ao recurso adequado. 2. Hipótese em que inexiste ilegalidade capaz de justificar a superação do referido óbice, pois consta do acórdão hostilizado que a negativação da vetorial circunstâncias do crime se encontra justificada na abrangência territorial dos golpes, na sofisticação da fraude e na divisão metódica do trabalho, que dificultavam sobremaneira a ação repressiva estatal. 3. A elevada sofisticação, a divisão metódica das atribuições e a abrangência territorial da organização são elementos que desbordam dos tipos penais imputados (participação em organização criminosa e fraude eletrônica), uma vez que nem toda fraude eletrônica possui aprimoramento, com divisão organizada a ponto de ludibriar a persecução penal e nem toda organização criminosa atua articuladamente em diversos locais do nordeste. 4. Agravo regimental improvido.

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