Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.106.853

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS SUPERVENIENTES. DADOS TELEMÁTICOS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO INFIRMADA. 1. Nos termos do princípio da dialeticidade recursal, incumbe ao agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das teses anteriormente deduzidas. 2. Na hipótese, as razões recursais deixaram de enfrentar os fundamentos da decisão monocrática, que reconheceu a legalidade da nova prisão preventiva com base em elementos supervenientes extraídos de dados telemáticos, consistentes em mensagens relacionadas à negociação de entorpecentes, pagamentos via PIX, divisão de tarefas, movimentação de drogas superior à apreendida e admissão extrajudicial de participação na traficância. 3. Permanecem incólumes os fundamentos relativos à presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, evidenciados pela gravidade concreta da conduta, habitualidade delitiva, risco de reiteração e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental. 5. Agravo regimental não conhecido.

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