Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.853
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS SUPERVENIENTES. DADOS TELEMÁTICOS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO INFIRMADA.
1. Nos termos do princípio da dialeticidade recursal, incumbe ao agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das teses anteriormente deduzidas.
2. Na hipótese, as razões recursais deixaram de enfrentar os fundamentos da decisão monocrática, que reconheceu a legalidade da nova prisão preventiva com base em elementos supervenientes extraídos de dados telemáticos, consistentes em mensagens relacionadas à negociação de entorpecentes, pagamentos via PIX, divisão de tarefas, movimentação de drogas superior à apreendida e admissão extrajudicial de participação na traficância.
3. Permanecem incólumes os fundamentos relativos à presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, evidenciados pela gravidade concreta da conduta, habitualidade delitiva, risco de reiteração e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão.
4. Ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental.
5. Agravo regimental não conhecido.
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