Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.706
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Direito processual penal. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal sem prévia instauração da Competência do STJ. Regime inicial fechado em roubo majorado. Gravidade concreta. ilegalidade inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, por inadequação da via eleita para discutir condenação transitada em julgado sem prévia instauração da competência desta Corte Superior. 2. A defesa sustenta flagrante ilegalidade apta a autorizar concessão de ofício, afirmando ser indevido o regime inicial fechado em pena inferior a 8 anos, diante da primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis. 3. Tribunal de origem manteve o regime inicial fechado com fundamento na gravidade concreta do roubo majorado. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação proferida por Tribunal estadual, sem prévia inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, e). 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na imposição de regime inicial fechado para pena inferior a 8 anos, em crime de roubo majorado, à luz da gravidade concreta do delito e do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para processar revisão criminal de condenações proferidas por Tribunais estaduais sem que haja julgamento próprio desta Corte (CF, art. 105, I, e), sendo inadmissível o uso do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 7. A concessão da ordem de ofício em habeas corpus pressupõe ilegalidade flagrante, manifesta e inequívoca, o que não se verifica. 8. A fixação do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos, mostra-se possível quando a gravidade concreta do roubo majorado evidencia maior reprovabilidade da conduta. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não se admite como substitutivo de revisão criminal quando inexiste julgamento de mérito desta Corte passível de revisão. 2. A concessão de ordem de ofício em habeas corpus exige ilegalidade flagrante, ausente quando o regime inicial fechado se fundamenta em gravidade concreta do roubo majorado. 3. É possível fixar regime inicial fechado para pena inferior a 8 anos quando o modus operandi evidencia maior reprovabilidade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art. 157, § 2º, II e V; Súmula 443/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.025.708/SP, Quinta Turma, j. 29.10.2025; STJ, AgRg no HC 998.548/SC, Sexta Turma, j. 29.10.2025; STJ, AgRg no HC 913.488/SP, Quinta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.934.257/SP, Sexta Turma, j. 14.03.2023
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