Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.651
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. VALIDADE. EXERCÍCIO DE LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA COM CONDENAÇÃO A PENA SUPERIOR A VINTE ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DA APREENSÃO DE CENTO E TRINTA E DOIS QUILOS DE MACONHA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão que mantém as cautelares diversas da prisão encontra-se concretamente fundamentado na condenação do paciente por crimes graves à pena superior a vinte anos de reclusão. IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: As medidas cautelares estão devidamente justificadas, em virtude da existência de fundamentação concreta. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310 a 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 908.734/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024; STJ, RHC n. 183.351/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.
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