Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.588
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende, nos casos em que o acusado responde solto ao processo criminal, não ser obrigatória a intimação pessoal do acusado, em decorrência de sentença ou de acórdão condenatórios, se o advogado constituído, o defensor público ou o dativo forem devidamente intimados.
2. Essa é a hipótese em análise, pois, em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a informação de que a advogada constituída do paciente foi devidamente intimada, via publicação no Diário de Justiça eletrônico –disponibilizado em 22/9/2025 e publicado em 23/9/2025 –, e deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
3. Agravo regimental não provido.
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