Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.490
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus porque o Tribunal de origem não apreciou o mérito do writ, incidindo o óbice da Súmula 691/STF, cuja superação somente é admitida em hipóteses de manifesta teratologia ou ilegalidade flagrante.
2. Prisão preventiva. As alegações de ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, de fundamentação genérica do periculum libertatis, de participação periférica e de disparidade de tratamento em relação a corréus, bem como de vulnerabilidade por visão monocular, não evidenciam, em cognição sumária, ilegalidade patentemente flagrante apta a autorizar a intervenção prematura desta Corte, impondo-se aguardar o pronunciamento do Tribunal a quo sobre o mérito do habeas corpus originário. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar óbices de conhecimento, somente sendo cabível por iniciativa do órgão julgador quando detectada ilegalidade flagrante.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.