Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.410
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. LEGALIDADE. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O mérito do habeas corpus originário não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça, impondo a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade hábil a permitir a superação do referido óbice sumular, em relação às teses de excesso de prazo após a pronúncia, de ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva e de suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 3. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade manifesta ao direito de locomoção, inexistente na espécie.
4. Agravo regimental não provido.
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